Durante o mês de fevereiro, em alusão à Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei nº 13.798/19, está sendo veiculada uma campanha promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, presidida pela ministra Damares Alves, em parceria com o Ministério da Saúde, que possui como principal ação a indução à abstinência sexual como uma proposta de política pública que visa diminuir a incidência de casos de gravidez na adolescência.
Sobre o tema em foco, vale ressaltar que, apesar de ser apresentada como resultado de um estudo científico, não foram demonstrados os fundamentos que embasaram tal pesquisa ou que considerassem as múltiplas realidades do Brasil. Além disso, esta proposta não se compromete em informar sobre os métodos contraceptivos existentes, tampouco conscientizar sobre seu uso como forma de prevenir gravidez não desejada. Ficam fora do foco, as infecções sexualmente transmissíveis.
A Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), que tem como objetivo promover atendimento global e integral à saúde da mulher, do homem e do casal dentro de propostas preventivas e através do acesso e manuseio do uso de técnicas e contraceptivos, prevê em seu artigo 5º que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como das instâncias competentes do sistema educacional, promover condições e recursos INFORMATIVOS, EDUCACIONAIS, TÉCNICOS e CIENTÍFICOS que assegurem o livre exercício do planejamento familiar.
Compreendemos que tentar solucionar a problemática da gravidez na adolescência sem planejamento e com uma política de abstinência sexual é deixar de olhar para questões de gênero, de classe, de etnia e de raça, bem como para pontos específicos como assédio sexual, abusos e estupro como parte desta problemática.
O X plenário do CRP11 não vê como problema a opção consciente por não ter relações sexuais, seja como forma de prevenir gravidez ou por qualquer outra razão. O que entendemos como problema é esta proposta ser apresentada como uma política pública dentro de uma proposta governamental.
Reiteramos que, como prevê o Código de Ética da profissional psicóloga, é fundamental o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade e da integridade do ser humano, embasada na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entendemos, por fim, a importância de elucidar através de estudos científicos e propostas educativas, questões sobre gênero, sexualidade e direitos reprodutivos como garantia de promoção e defesa dos Direitos Humanos.