O CRP-11 acrescenta que o formato do atendimento em caráter de PP deve ser definido pelas psicólogas responsáveis, desde que em conformidade com os princípios éticos da profissão. O PP se caracteriza como prática eventual de atendimento, mesmo que o número de encontros seja superior a um. Ainda que descontínuo, no caso de atendimentos à crianças ou adolescentes, deve ser assinado um termo de autorização de um dos responsáveis legais para resguardar as profissionais e os usuários do serviço.
CONSULTE AQUI O PARECER NA ÍNTEGRA.