CRP11

CRP-11 lança nota orientativa às psicólogas que atuam na rede de Educação

O Conselho Regional de Psicologia da décima primeira região (CRP-11/CE), em consonância com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) compreende o quadro de contingência e emergência dada pela situação pandêmica da COVID-19, entendendo que os serviços educacionais e/ou escolares necessitam ser adaptados para serem ofertados diante deste novo contexto.

Assim, as psicólogas que atuam dentro das redes de ensino, demanda, para além dos procedimentos éticos de responsabilidade da categoria, ações junto aos gestores educacionais à nível de Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE), redes municipais e particulares, junto a coordenadores, professores e alunos.

Ressaltamos que o CRP-11 orienta a categoria e instituições para a implementação de tais práticas, respeitando Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, a Resolução CFP 11/2018 e legislações correlatas e as Referências Técnicas para a Atuação do Psicólogo da Educação Básica (CFP, 2019) e o Ofício Circular CRP-11 01/2020, o qual versa sobre os atendimentos mediados por meio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

VISUALIZE AQUI A NOTA ORIENTATIVA NA ÍNTEGRA.