Conforme Resolução CRP11 Nº 01/2020 do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11 ª REGIÃO /CRP 11, que dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020, as anuidades de 2020 tiveram seus VENCIMENTO postergado. Para realizar o pagamento das parcelas 03, 04 e 05 ou a cota única, a psicóloga deverá utilizar o boleto já recebido, referente à mesma parcela, o qual já foi enviado no início do ano de 2020 via email.
Reiteramos que antes solicitar novo boleto, a profissional busque utilizar o boleto já emitido, e somente em caso de erro envie email para o setor de Cobrança (
cobranca@crp11.org.br).
Reiteramos aqui os prazos estabelecidos em resolução.
– Cota Única – Vencimento em 31/07/2020.
– Parcela 03 – Vencimento em 30/06/2020.
– Parcela 04 – Vencimento em 31/07/2020.
– Parcela 05 – Vencimento em 31/08/2020.
O não pagamento no prazo acima exposto implicará em aplicação de juros e multa.