Esta autarquia vem, através desse comunicado, fazer uma retrospectiva de todas as alterações no calendário de pagamento, bem como orientar como proceder a partir de então, na tentativa de sanar todas as dúvidas relacionadas ao pagamento da anuidade de 2020.
Antes de apresentar o compilado das informações, vale ressaltar que as anuidades devidas aos Conselhos Profissionais em geral são estabelecidas pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. A Lei, no ano de 2011, além de fixar os valores a serem cobrados dos profissionais e das pessoas jurídicas, também estabeleceu que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
Segue informações:
1. Inicialmente, o calendário de pagamento de anuidade referente a 2020, foi estabelecido dessa forma: Pagamento de cota única com desconto até o dia 31 de janeiro de 2020 e opção de pagamento parcelado com vencimentos nos meses de janeiro a maio;
3. Em concordância ao CFP, no dia 27/03/2020 o CRP 11 publica Resolução prorrogando as parcelas 03, 04 e 05 para junho, julho e agosto, bem como postergando a cota única da anuidade 2020 de março para julho.
Datas importantes para ficarmos atentas!
ü 29/07/2020 – PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DOS BOLETOS cota única e parcela 04 – cobranca@crp11.org.br
31/07/2020 – Vencimento parcela 04 e cota única.
Vale frisar que todas essas informações, bem como os boletos, foram enviados tempestivamente ao e-mail cadastrado em nosso banco de dados, por isso se faz tão importante manter sempre os dados cadastrais atualizados junto a este Regional.
ATENÇÃO: Se você já recebeu os boletos da anuidade, você não precisa esperar novo boleto: é possível usar o mesmo boleto para pagar sua anuidade.
Fale conosco