CRP11

Normativa CFP n° 5/2020 prorroga prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia resolve, a partir Normativa CFP n° 5/2020, que:
– Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 07 de setembro de 2020.

– Os prazos e determinações estabelecidos na presente Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.

– Os Conselhos Regionais de Psicologia deverão dar ampla divulgação à presente Instrução Normativa, divulgando-a nos respectivos sites institucionais.

Para acessar a normativa na íntegra, acesse o texto aqui.