Em conformidade com o Decreto Estadual nº 33608 de 30/05/2020, que determinou a liberação das atividades que compõem a cadeia de saúde a partir de 1º de junho de 2020, faz-se necessária a readaptação do local de trabalho com as seguintes medidas de biossegurança:
I – disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
II – zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro;
III – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
IV – adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento;
V – preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;
VI – manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
VII – organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo estabelecido no inciso V;
VIII – orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19;
Considerando que ainda é preocupante o número de casos de COVID-19 no Ceará, é imprescindível obedecer às determinações estaduais no que tange às medidas de prevenção ao contágio, cuidando para que estas não afetem o sigilo, cabendo à profissional, em qualquer modalidade de atendimento, garantir o respeito aos preceitos éticos da profissão. O ambiente da prestação do serviço psicológico deverá ser analisado e pensado pela psicóloga, sendo a reestruturação do mesmo uma ação que depende da autonomia da profissional e das limitações externas, mas que não pode estar em desacordo com o aparato legal que rege as práticas psicológicas.
Sugerimos, como possíveis medidas, estabelecer intervalos entre as marcações dos atendimentos para higienizar o local e o material ao final de cada sessão; manter as janelas abertas para ventilação, quando isto não representar possibilidade de quebra do sigilo do atendimento; caso não seja possivél por conta do sigilo, orientamos a abertura de portas e janelas nos intervalos entre atendimentos, para circulação do ar.
Em relação à redução do fluxo de pessoas na recepção e dependências da clinica, a psicóloga deve orientar que seus pacientes cheguem com 5min ou 10min de atencedência em relacão ao horário agendado e de preferência que venham desacompanhados – quando possível.
Dessa forma, o CRP 11 vem orientar a categoria sobre a importância do exercício profissional das psicólogas que estão retornando as atividades a fim de oferecer um ambiente com condições de vedação acústica, além de iluminação, higiene e ventilação apropriadas, aliado à garantia das medidas de biossegurança.
Fortaleza, 24 de agosto de 2020.
X Plenário do CRP 11