
O VIII Plenário do CRP-11, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, ao compor o Fórum permanente das Organizações que atuam na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, vem expressar repúdio às condições atuais a que estão submetidos os adolescentes inseridos no Sistema Socioeducativo que cumprem medida de internação no Estado do Ceará.
Com espaços, em sua maioria, superlotados, sem a realização de atividades educacionais, de lazer e profissionalização, o tratamento ofertado aos adolescentes tem, por diversas vezes, sido objeto de denúncias de tortura e violências das mais diversas, sendo desrespeitada a proposta pedagógica que deveria ocupar a centralidade das ações de ressocialização. Dessa forma, as rebeliões têm sido frequentes, culminando, inclusive, em fugas como as que ocorreram recentemente.
Soma-se a esse contexto, que as últimas rebeliões ocorridas nos Centros Educacionais São Francisco e São Miguel no início de novembro, inviabilizou, quase que completamente, a utilização desses espaços e culminou com a morte de um adolescente que cumpria medida no Centro Educacional São Miguel. Dessa forma, temos mais de 100 adolescentes cumprindo medida socioeducativa em um Presídio Militar, fora da comarca de Fortaleza, e cerca de 80 adolescentes passaram em média 15 dias em uma quadra esportiva de uma escola sob constante vigilância de policiais militares, sendo posteriormente transferidos para o Presídio Militar e para as unidades parcialmente recuperadas.
Neste contexto desalentador, é importante salientar o processo histórico de criminalização a que a juventude pobre e negra vem sendo submetida, como se faz perceber frente aos altos índices de homicídios e violências contra os jovens no Estado.
Lembramos que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/1990) prevê seis medidas socioeducativas (Art. 112) para adolescentes que cometem atos infracionais, que devem ser executadas de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei 12594/2012) que regulamenta a execução das medidas.
A mais severa das seis medidas é a internação em estabelecimento educacional, que somente deve ser aplicada em caráter de brevidade e excepcionalidade, respeitando a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento nas quais os adolescentes se encontram e deve-se considerar, sobretudo, se o ato foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. No entanto, tais previsões têm sido descumpridas de forma reiterada, configurando a atual situação de grave crise no sistema socioeducativo, fruto de anos acumulados de não prioridade e atenção a esse público específico.
Decerto que o Sistema sócio-educativo, no que tange a seu segmento de internação, é impactado pela pouca efetividade das medidas em meio aberto, que deveriam contar com suporte de estruturas municipais em equipamentos, que por seu turno deveriam assegurar perenidade e qualidade de serviços. Este rede de instituições prevista no SINASE, vem sendo comprometida, dentre outras razões, pela precariedade das relações de trabalho dos profissionais ocupantes destes espaços, muitos dos quais com salários verdadeiramente aviltantes, mesmo quando assegurados por meio de concursos públicos.
Independente de articulações noutras instâncias, conclamamos ao Governo do Estado do Ceará, aos governos municipais e ao Sistema de Justiça, para no âmbito de suas competências, assegurarem aos nossos jovens a primazia no foco das políticas públicas, através da utilização de todos os meios possíveis, para sanar e prevenir novas situações de violação de direitos, sem prejuízo da identificação e exemplar responsabilização dos possíveis agentes de violações.
Afirmamos, por fim, nossa incessante luta em defesa dos Direitos Humanos em sua integralidade.