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EM DEFESA DO PL 1.214/2019 - QUE FIXA JORNADA DE ATÉ 30 HORAS SEMANAIS PARA PSICÓLOGAS/OS

Nós, do Sistema Conselhos de Psicologia – formado pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais de Psicologia, criados pela Lei nº 5.766 de 1971 –, vimos por meio desta Petição Pública requerer o apoio da sociedade brasileira para subscrever  as DEZ RAZÕES para a aprovação do PL 1214/2019, que fixa “a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais”. Após a coleta pública de adesões, o documento será encaminhado aos Parlamentares do Congresso Nacional.

 

A petição reconhece a importância de uma carga de trabalho de até 30 horas semanais para os profissionais da Psicologia, considerando as dificuldades inerentes ao exercício da profissão e seu papel essencial no atendimento em saúde e nas políticas sociais.

 

A imediata aprovação do PL 1.214/2019 impacta diretamente na qualidade da prestação dos serviços de psicólogas e psicólogos que atuam em áreas como educação, esporte, tráfego, justiça, segurança pública, assistência social e saúde, entre outros importantes campos e políticas de cuidado. Por conseguinte, é uma proposição que beneficia a qualidade de vida da população brasileira em seu acesso à saúde mental e nas diversas políticas públicas sociais nas quais a Psicologia se faz presente.

 

 

A defesa de uma jornada de 30 horas para psicólogas e psicólogos busca, ainda, isonomia entre as(os) trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e também do Sistema Único de Saúde (SUS), nos quais algumas categorias profissionais já contam com a referida carga horária.

 

Portanto, este não é apenas um posicionamento do Sistema Conselhos de Psicologia e das entidades que originalmente subscreveram o documento, mas uma manifestação da sociedade brasileira em defesa da garantia de direitos e da qualidade do atendimento à população.

 

É, por isso, representativa a defesa que este posicionamento público apresenta perante o Poder Legislativo Federal. Traduz-se em um verdadeiro movimento de valorização das(os) profissionais da Psicologia, em agenda de interesse público inquestionável e que visa a concretização da dignidade humana e do bem-viver das(os) brasileiras(os):

 

Aos/Às Senhoras/res Parlamentares do Congresso Nacional, nós do Sistema Conselhos e da sociedade brasileira nas pessoas que abaixo subscrevem, reapresentamos nesta Petição Pública as DEZ RAZÕES para aprovação do PL 1.214/2019, nos termos da “Nota conjunta em defesa do PL 1.214/2019: 30 horas já!”, anteriormente divulgada pelas entidades da Psicologia:

 

“1. As dificuldades inerentes ao exercício da profissão de Psicologia, que lida diretamente com problemas ligados aos cuidados com a saúde que tornam insalubre as jornadas extensas de trabalho.

 

 2. O adoecimento constatado da psicóloga e do psicólogo que cumprem jornadas extenuantes de trabalho, o que impacta evidentemente na saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores e, por conseguinte, no próprio equipamento em que está lotado.

 

3. O fato de que a jornada de trabalho de até trinta horas para a psicóloga e o psicólogo já ser prevista na legislação de parte considerável de municípios e estados, o que torna infundado o argumento de aumento de orçamento. 

 

4. A comprovação da Organização Internacional do Trabalho de que a diminuição de horas trabalhadas, longe de prejudicar a produtividade, aumenta a eficiência laboral e, assim, a qualidade dos serviços prestados. 

 

5. A redução de jornada de trabalho tornará equânime relações de trabalho em que eles desempenham funções semelhantes a outras profissões que já cumprem jornada de trabalho de até trinta horas, como dos assistentes sociais. 

 

6. O exercício profissional de Psicologia demanda trabalhos externos à prática em si, como é a obrigação dos registros de todos os serviços realizados e, também, do aperfeiçoamento profissional contínuo. 

 

7. As profissões regulamentadas da saúde que já lograram a jornada semanal de até trinta horas, como o Serviço Social e a Fisioterapia, asseveram que houve melhoria considerável na organização dos processos de trabalho. 

 

8. Pesquisas indicam que 40% das(os) trabalhadoras(es) da área da saúde já cumprem jornada de até trinta horas, o que indica que não haverá impacto orçamentário nos entes federados, com a melhoria da qualidade de vida da psicóloga e do psicólogo.

 

9. Uma lei da União auxiliará a uniformizar legislações de outros entes federados, de modo a garantir condições de trabalho mais isonômicas entre profissionais que integram equipes multiprofissionais. 

 

10. A defesa da jornada semanal de até trinta horas para a Psicologia insere-se na defesa da saúde como direito universal e articula-se com a defesa de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assim, é em nome da saúde, não apenas da psicóloga e do psicólogo, mas de todos os beneficiários de seus serviços, que erigimos a defesa da jornada de trabalho de até trinta horas para nossa categoria profissional.

 

Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI)

 

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

 

Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT)

 

Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs):

 

Conselho Regional de Psicologia – 1ª Região (DF)

 

Conselho Regional de Psicologia – 2ª Região (PE)

 

Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região (BA)

 

Conselho Regional de Psicologia – 4ª Região (MG)

 

Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região (RJ)

 

Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (SP)

 

Conselho Regional de Psicologia – 7ª Região (RS)

 

Conselho Regional de Psicologia – 8ª Região (PR)

 

Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região (GO)

 

Conselho Regional de Psicologia – 10ª Região (PA-AP)

 

Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região (CE)

 

Conselho Regional de Psicologia – 12ª Região (PR)

 

Conselho Regional de Psicologia – 13ª Região (PB)

 

Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (MS)

 

Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (AL)

 

Conselho Regional de Psicologia – 16ª Região (ES)

 

Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região (RN)

 

Conselho Regional de Psicologia – 18ª Região (MT)

 

Conselho Regional de Psicologia – 19ª Região (SE)

 

Conselho Regional de Psicologia – 20ª Região (AM-RR)

 

Conselho Regional de Psicologia – 21ª Região (PI)

 

Conselho Regional de Psicologia – 22ª Região (MA)

 

Conselho Regional de Psicologia – 23ª Região (TO)

 

Conselho Regional de Psicologia – 24ª Região (RO-AC)

 

Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB)

 

ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia

 

ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

 

ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional

 

ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva

 

ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento

 

ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica

 

ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política

 

ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde

 

ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia

 

ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação

 

ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional

 

ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego

 

ASBRo – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos

 

CFP – Conselho Federal de Psicologia

 

CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia

 

FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos

 

FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética

 

IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica

 

IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento

 

SBHP – Sociedade Brasileira de História da Psicologia

 

SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho”

 

Nós, da sociedade brasileira, demonstramos nosso apoio na aprovação do PL 1.214/2019 e ratificamos as DEZ RAZÕES acima sistematizadas.

 

 

Brasília, 26 de outubro de 2022.