CRP11

Assembleia Geral Extraordinária– CRP11

Com a proximidade da realização da Assembleia Geral Extraordinária para a deflagração do processo eleitoral para o XII Plenário, marcada para o dia 19 de outubro de 2024 (sábado), e para permitir a melhor oportunidade de discussão e votação, o Conselho Regional de Psicologia do Ceará (CRP-CE) informa que profissionais da Psicologia que tenham interesse em participar deverão realizar inscrição prévia online, através do link disponível abaixo. A alteração no formato de inscrições tem por objetivo garantir que todas as pessoas interessadas tenham acesso a este momento democrático, ao mesmo tempo em que as determinações de segurança na lotação do espaço são asseguradas.

A Assembleia Geral Extraordinária de 2024 acontece de forma online em virtude da reforma que está ocorrendo na Sede do CRP11 e tem início previsto às 16h em primeira convocação (dois terços da categoria presente) e 16h15 (qualquer número de presentes).

 

Pautas:

a) Deflagração do processo eleitoral;
b) Eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE)

Profissionais da Psicologia com registro ativo no Estado do Ceará e quites com o pagamento das anuidades até a data da assembleia, sendo que débitos parcelados em dia são entendidos como situação regulares.

Prazo para inscrição:

As inscrições iniciam em 18/10/2024 às 12h e encerram no dia 19/10/2024 às 15:00 horas. Ao efetuar a inscrição você receberá uma senha que permitirá seu login no dia da Assembleia a partir das 15h45min. Link de inscrição: https://crp11.elejaonline.com

Informações importantes: 1. Deflagração do Processo Eleitoral:

A primeira AGE deve ocorrer até 23 de outubro de 2024 para indicar os nomes da presidente, membros efetivos e suplentes da CRE.

Caso não sejam indicados todos os membros, uma segunda AGE deve ser convocada até o dia 25 de outubro de 2024 e realizada até 25 de novembro de 2024.

Se a composição não for completa após a segunda AGE, o Plenário do CRP-11 será responsável por nomear os membros faltantes até o dia 09 de dezembro de 2024​.

2. Composição da Comissão Regional Eleitoral (CRE)

A CRE será composta por psicólogas não conselheiras regionais, sendo responsável pela execução do processo eleitoral na jurisdição do CRP-11.

A CRE será integrada por no mínimo 3 membros efetivos e 3 suplentes.

Os membros da CRE não podem ser cônjuges ou parentes até o segundo grau das candidatas, e devem atestar por declaração escrita o cumprimento dos requisitos de elegibilidade

3. Atribuições da CRE

I – estudo das normas contidas neste Regimento e de seus anexos;
II – apropriação do Cronograma Eleitoral e das demais instruções divulgadas pelas comissões Regular, Especial, e de Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação do Conselho Federal de Psicologia;
III – leitura dos Processos Eleitorais de eleições anteriores;
IV – planejamento dos procedimentos para o funcionamento das eleições, com vistas ao atendimento das demandas e dos prazos;
V – confecção dos documentos básicos, como modelos de Editais, informações para o voto on-line, notas informativas, entre outras regulamentadas pelo anexo;
VI – apresentação do Plano de Trabalho com o respectivo orçamento à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia, para análise, aprovação e providências;
VII – apresentação de todas as formas e dos prazos previstos neste Regimento para a divulgação das chapas, de suas plataformas e do conjunto de propostas, garantindo os princípios de publicidade, transparência, isonomia e acessibilidade;
VIII – outras, em função das demandas e referentes às suas atribuições.