Confira a tabela de descontos:
1. Débito pago em parcela única: 100% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
2. Débito pago em até 3 parcelas: 75% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
3. Débito pago em até 6 parcelas: 50% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
4. Débito pago em até 12 parcelas: 25% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato.
Mas atenção! Em caso de parcelamento, o desconto é válido apenas para pagamentos no cartão de crédito. Além disso, a negociação deve incluir todo o débito em aberto até o ano de 2024, ainda que o abatimento incida exclusivamente sobre as anuidades de 2022 ou anteriores.
A campanha é válida até o dia 20 de dezembro de 2024.
Evite ajuizamento de débito e inclusão no CADIN:
É importante lembrar que, para atuar como psicóloga/o no Brasil, é necessário ter o diploma de formação e estar regularizado com o seu Conselho Regional. Essa regularização é um requisito para participar como votante das pré-COREPSIS, assembleias e eleições do sistema de Conselhos de Psicologia.
A anuidade é um tributo federal de caráter obrigatório e a falta de pagamento configura infração disciplinar da profissão, conforme inciso VI do art. 26 da Lei 5.766/71, podendo incidir no ajuizamento de uma ação de execução fiscal. O recurso é destinado para diversas atividades, como julgamento de processos éticos, ações de orientação e fiscalização, funcionamento da sede e subsedes, atendimento à categoria em todo estado, mobilizações políticas, entre outras.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-inclusao-no-cadin-sisbacen-pela-receita-federal