Reconhecendo as dificuldades enfrentadas pela categoria após a pandemia da Covid-19, o Conselho Regional de Psicologia do Ceará (CRP-11) realiza o Mutirão de Conciliação “FIQUE EM DIA COM A PSICOLOGIA”, concedendo descontos de até 100% de juros e multas de anuidades vencidas há mais de 2 anos, com o objetivo de ajudar os profissionais a regularizarem suas pendências financeiras com a autarquia.
Dessa forma, profissionais com débitos referentes à anuidade de 2022 e/ou anteriores poderão ser isentos em até 100% do pagamento de juros e multas acumulados dessa(s) anuidade(s). A campanha não inclui benefícios para pagamento das anuidades de 2023 e 2024, pois obedece a política de descontos aplicada pelo Conselho Federal.
Os interessados deverão entrar em contato com o setor de Cobrança através do e-mail cobranca@crp11.org.br , informando nome completo e número de registro no Conselho.
Clique no botão abaixo para consultar sua situação financeira com o CRP-11:
Confira a tabela de descontos:
1. Débito pago em parcela única: 100% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
2. Débito pago em até 3 parcelas: 75% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
3. Débito pago em até 6 parcelas: 50% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato;
4. Débito pago em até 12 parcelas: 25% de redução de multa e juros sobre o débito atualizado até a data da firmatura do contrato.
O parcelamento do débito deverá respeitar a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais) e o desconto somente será concedido se for negociado todo o débito em aberto com o CRP (incluindo valores de 2023 e 2024), ainda que o abatimento seja apenas sobre a anuidade de 2022 ou de anos anteriores.
A campanha é válida até o dia 20 de dezembro de 2024.
Evite ajuizamento de débito e inclusão no CADIN:
É importante lembrar que, para atuar como psicóloga/o no Brasil, é necessário ter o diploma de formação e estar regularizado com o seu Conselho Regional. Essa regularização é um requisito para participar como votante das pré-COREPSIS, assembleias e eleições do sistema de Conselhos de Psicologia.
A anuidade é um tributo federal de caráter obrigatório e a falta de pagamento configura infração disciplinar da profissão, conforme inciso VI do art. 26 da Lei 5.766/71, podendo incidir no ajuizamento de uma ação de execução fiscal. O recurso é destinado para diversas atividades, como julgamento de processos éticos, ações de orientação e fiscalização, funcionamento da sede e subsedes, atendimento à categoria em todo estado, mobilizações políticas, entre outras.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-inclusao-no-cadin-sisbacen-pela-receita-federal
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