CRP11

Isenção de anuidade por doença – Abrangência IRRF

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região poderá isentar a(o)s psicóloga(o)s do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Atenção:

  1. Para efeito de reconhecimento de isenção, a condição de a saúde deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
  2. O deferimento do pedido de isenção não é retroativo, portanto, não cancela débitos já existentes. Caso deferido, o pedido começa a contar a partir da data do requerimento.