Frente à crise sanitária provocada pela Covid-19, a nova normativa suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses.
Assinada pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, a Resolução CFP nº 04/2020 reforça que o cumpriento do Código de Ética Profissional da categoria, bem como o cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao Conselho Regional de Psicologia, são prerrogativas para o atendimento de forma remota.
Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 04/2020 e saiba o que muda em relação ao que já era previsto pelo Conselho Federal de Psicologia.
Fonte: CFP.