CRP11

CRP11 publica resolução que dispõe critérios e regras para cobrança, negociação e renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas inscritas

Em resolução CRP-11 Nº 03/2020, o CRP11 estabelece critérios e regras para cobrança, negociação, renegociação de dívidas das(os) Psicólogas(os) e Pessoas Jurídicas de Psicologia inscritos no CRP-11/CE.

As(os) Psicólogas(os) e Pessoas Jurídicas em dívida com as anuidades e demais tributos do CRP/11, anteriores ao exercício financeiro em vigência da data da negociação, poderão quitar seus débitos, obedecendo os critérios e regras estabelecidos na presente Resolução, desde que assinem Termo
de Compromisso de Pagamento e Confissão da Dívida, bem como os demais termos pertinentes.

Ademais, fica estabelecido que a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Pagamento e Confissão de Dívida, ficam congelados o valor principal da dívida, os juros e as multas incidentes, podendo a(o) beneficiária(o) optar pelo pagamento parcelado em até o limite máximo de 24 (vinte e quatro)
parcelas, conforme permissão constante do art. 72 da RESOLUÇÃO CFP N 1º. 03/2007, de 02/02/2007.

Estas e outras informações pertinentes, você acessa diretamente no documento na íntegra aqui.