A inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia do Ceará deverá ser solicitada após a conclusão e colação de grau do curso de Psicologia — Formação de Psicólogo (reconhecido pelo Ministério da Educação). Esta exigência é necessária, uma vez que a inscrição habilita ao exercício profissional e estabelece as prerrogativas previstas na lei que regulamenta a profissão de Psicóloga(o).
Documentos obrigatórios para inscrição no CRP-CE, conforme art. 8º e seguintes da Resolução CFP nº003/2007:
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de inscrição, informações sobre anuidade e sobre foto e coleta biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.
PRAZO: O tempo de resposta da secretaria é até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido. A secretaria atende todas as solicitações em ordem de chegada.
Atenção!
Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número de contato para recados. O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções. Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP-CE, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá. Obrigado!
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