Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição principal por período superior a 90 (noventa) dias no ano, a(o) Psicóloga(o) deverá providenciar sua Inscrição Secundária (IS) no CRP de destino.
É necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem; Considere que o nome completo que consta na sua carteira de identidade profissional deverá ser igual ao de seu documento de identificação oficial. Caso exista divergência, é preciso primeiro realizar a correção junto ao CRP de origem para posteriormente solicitar a inscrição secundária; Acesse o requerimento de Inscrição Secundária, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;
Documentos obrigatórios:
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa e sobre foto e coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.
PRAZO: O tempo de resposta da secretaria é até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido. A secretaria atende todas as solicitações em ordem de chegada.
Atenção!
Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número de contato para recados. O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções. Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP-CE, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá. Obrigado!
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