CRP11

Alteração de inscrição provisória para definitiva

Para substituir a inscrição provisória pela definitiva deverá ser apresentado o Diploma de Formação de Psicóloga(o). O prazo para essa alteração é de no máximo dois anos após a inscrição provisória. Caso o procedimento não seja realizado no prazo estipulado, a inscrição poderá ser cancelada e a(o) Psicóloga(o) passará a não estar autorizada(o) ao exercício profissional.

Como realizar a Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva?

Acesse o requerimento de Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;

 

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG; CNH; PASSAPORTE ou CTPS), dentro do período máximo de 10 anos de expedição; Obs: CTPS digital não é considerado documento de identificação
  • CIP provisória;
  • Diploma de Psicóloga (o) carimbado ou chancelado e assinada por responsável da Instituição ou com qrcode;
  • Certidão de Casamento ou averbação de divórcio (se houver).

 

Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa e sobre foto e coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional.


PRAZO: O tempo de resposta da secretaria é até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido. A secretaria atende todas as solicitações em ordem de chegada.

Atenção!

Pedimos que, no preenchimento da ficha de cadastro, seja incluído um número de contato para recados. O número pode ser fixo ou celular, mas pedimos para não repetir números já preenchidos em outras opções. Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP-CE, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá. Obrigado!