CRP11

Título de especialista

Resolução CFP N.º 23/2022  que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.

A Concessão

O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia, no qual a Psicóloga e o Psicólogo têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-CE a aprovação da concessão do título profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registrados até dois títulos profissionais de especialidade na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) psicóloga(o).

Documentos obrigatórios:

  • Formulário de Registro de Especialista;
  • Documento de identificação civil válida em todo território nacional com foto;
  • CPF (se não estiver presente no documento de identificação);
  • Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Resultado Final de Aprovação em prova de especialista CFP;
  • Documentação que comprove efetivo exercício profissional, de no mínimo 2 anos, correlato à área de especialidade;
  • Carteira de Identidade Profissional (CIP);

Especialidades

Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga e Psicólogo. Abaixo, constam as especialidades que foram regulamentadas. Novas especialidades poderão ser regulamentadas, pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

  • Especialista em Psicologia Escolar/Educacional
  • Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho
  • Especialista em Psicologia de Tráfego
  • Especialista em Psicologia Jurídica
  • Especialista em Psicomotricidade
  • Especialista em Psicologia do Esporte
  • Especialista em Psicologia Clínica
  • Especialista em Psicologia Hospitalar
  • Especialista em Psicopedagogia
  • Especialista em Psicologia Social
  • Especialista em Neuropsicologia
  • Especialista em Saúde
  • Especialista em Avaliação Psicológica.

Caso tenha dúvida, acesse a Resolução CFP N.º 23/2022

Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e enviará o processo para análise da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE).
PRAZO: Art. 6º § 2º e 3º da Resolução CFP 23/2022 – A CARPE examinará os documentos comprobatórios e a correlação desses com a área de especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme ementas que constam no Anexo I desta Resolução. O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga(o) especialista, mediante decisão plenária, em até 60 (sessenta) dias contados da data de protocolo do requerimento.