A(o) profissional que não está atuando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reativação do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.
O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será indeferido.
Caso você seja Responsável Técnica (o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).
Como realizar meu Registro?
Acesse o requerimento de Cancelamento, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;
Caso esteja exercendo qualquer tipo de profissão, deve-se OBRIGATORIAMENTE anexar documento complementar, conforme segue:
Nome da Instituição e Cargo que ocupa;
Descrição do cargo e funções que ocupa em sua atividade profissional atual;
Requisitos para ocupação do cargo (formação/experiência);
Caso seja Professor, enviar informações sobre os cursos onde leciona, disciplinas lecionadas;
Caso desenvolva Pesquisa, enviar informações a respeito da área, objetivo e metodologia da pesquisa;
Caso seja empresário, anexar o CNPJ.
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para solicitação do envio da Carteira de Identidade Profissional.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido.